Gases medicinais: o papel do farmacêutico diante das novas exigências da Anvisa
Entrou em vigor, no dia 12 de julho de 2026, a RDC 887/2024 da Anvisa.
A norma regulamenta que os gases medicinais pertencem à categoria de medicamentos e devem ser gerenciados pelo farmacêutico desde a produção até a utilização, garantindo a rastreabilidade dos produtos.
O farmacêutico também deve ser o profissional responsável pela gestão da qualidade e pela documentação dos processos relacionados aos gases medicinais.
O profissional atua como garantidor de que o gás mantenha suas características de medicamento desde a fábrica até o paciente.
Principais atribuições do farmacêutico
- Responsabilidade Técnica: responder legalmente pela empresa, seja distribuidora, transportadora ou hospital, perante a Vigilância Sanitária e o CRF.
- Sistema de Gestão da Qualidade: implantar, monitorar e revisar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), além de gerenciar os registros de qualidade.
- Garantia da Rastreabilidade: controlar e registrar o histórico de cada cilindro ou lote de gás liquefeito, garantindo o rastreamento bidirecional.
- Recebimento e Inspeção: validar os laudos analíticos emitidos pelos fabricantes e inspecionar a integridade física de cilindros, lacres e válvulas.
- Armazenamento Seguro: supervisionar as condições ambientais de estocagem, garantindo ventilação adequada e separação rigorosa entre gases medicinais e industriais.
- Qualificação e Validação: coordenar a qualificação de transportadoras terceirizadas e validar os sistemas informatizados de controle de estoque.
- Treinamento de Equipe: capacitar motoristas, ajudantes e operadores sobre o manuseio seguro, os riscos dos gases e os procedimentos de emergência.
- Farmacovigilância: notificar formalmente à Anvisa e ao fabricante qualquer desvio de qualidade, queixa técnica ou evento adverso.

