Estatuto dos Direitos do Paciente
LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Dia 06 de abril o Brasil deu um passo histórico na área da saúde com a promulgação do Estatuto dos Direitos do Paciente, Lei 15.378/2026, a primeira legislação nacional voltada exclusivamente para regulamentar, de forma estruturada, os direitos de pacientes em serviços de saúde públicos e privados.
Principais Pilares do Estatuto
O novo estatuto estabelece diretrizes claras para a relação entre profissionais de saúde e pacientes:
- Autonomia e Decisão: Assegura ao paciente a participação ativa nas decisões sobre seu tratamento, incluindo o direito ao consentimento informado e à recusa de procedimentos.
- Acesso à Informação: Garante o fornecimento de informações claras e acessíveis sobre o diagnóstico, riscos, benefícios de tratamentos e efeitos adversos de medicamentos.
- Prontuário Médico: Reafirma o direito do paciente de acessar seu prontuário médico integral sempre que solicitado.
- Direito a Acompanhante: Garante a presença de um acompanhante durante consultas, exames e internações.
- Atendimento Humanizado: Estabelece que todo atendimento deve ser livre de discriminação, acolhedor e focado na dignidade humana.
- Segunda Opinião: Confirma o direito do paciente de buscar uma segunda opinião médica sobre sua condição de saúde ou tratamento proposto.
Responsabilidades e Vigência
- Deveres do Paciente: Além dos direitos, o texto estabelece responsabilidades, como o dever de fornecer informações verídicas sobre seu histórico de saúde e respeitar os direitos dos profissionais e de outros pacientes.
- Sanções: A violação dos direitos dispostos nesta lei é caracterizada como uma situação contrária aos direitos humanos, sujeitando os infratores às penalidades legais cabíveis.